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SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS – SIAV/SUDAM DE ANO-CALENDÁRIO 2024

Obrigatoriedade, prazos e implicações para empresas beneficiárias

As empresas que usufruem de incentivos fiscais federais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, como a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Reinvestimento, estão obrigadas a prestar contas anualmente por meio do Sistema de Avaliação dos Incentivos Fiscais (SIAV).

  1. O que é o SIAV?

O SIAV é uma ferramenta digital desenvolvida pela SUDAM para acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos incentivos fiscais concedidos às empresas localizadas na área de sua atuação. O objetivo é verificar o cumprimento das obrigações previstas nos projetos aprovados e mensurar os impactos socioeconômicos gerados, como:

  • Geração de empregos;
  • Níveis de produção e investimento;
  • Implantação, ampliação ou modernização industrial.
  1. Quem deve enviar as informações?

A obrigatoriedade se aplica a todas as empresas com projetos ativos ou aprovados com incentivos da SUDAM.

  1. Qual o prazo de envio?

O prazo para envio das informações referentes ao ano-calendário de 2024, iniciou em 01 de agosto e se encerra em 30 de setembro de 2025.

  1. Quais informações são exigidas?

As empresas devem preencher e transmitir, via sistema eletrônico, um conjunto de dados, incluindo:

  • Informações econômicas e fiscais;
  • Dados operacionais (produção, faturamento, investimentos);
  • Indicadores sociais (emprego, mão de obra local, qualificação).

A ausência de informações ou o preenchimento incorreto poderá resultar em apontamentos ou pendências.

  1. Consequências do não envio

A falta de envio do SIAV, inclusive quanto a inconsistências nas informações prestadas pelo estabelecimento beneficiado, não justificadas ou retificadas pelo estabelecimento, provocará a abertura de processo administrativo, com o respectivo contraditório e ampla defesa, com vistas à inclusão do estabelecimento no Cadastro Privativo de Estabelecimentos Incentivados Inadimplentes da Sudam – CAINS. 

  1. Considerações Finais

A prestação de contas por meio do SIAV é obrigatória, anual e essencial para garantir a continuidade dos benefícios fiscais. Recomenda-se que as empresas organizem com antecedência as informações solicitadas, assegurando consistência e conformidade dos dados.

Empresas que necessitarem de apoio técnico na organização ou envio das informações podem contar com a consultoria especializada da Essencial Consultoria e Projetos no acompanhamento de projetos incentivados e obrigações junto à SUDAM.

Data da publicação: 01 de agosto de 2025.

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