SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS – SIAV/SUDAM DE ANO-CALENDÁRIO 2024
Obrigatoriedade, prazos e implicações para empresas beneficiárias
As empresas que usufruem de incentivos fiscais federais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, como a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Reinvestimento, estão obrigadas a prestar contas anualmente por meio do Sistema de Avaliação dos Incentivos Fiscais (SIAV).
- O que é o SIAV?
O SIAV é uma ferramenta digital desenvolvida pela SUDAM para acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos incentivos fiscais concedidos às empresas localizadas na área de sua atuação. O objetivo é verificar o cumprimento das obrigações previstas nos projetos aprovados e mensurar os impactos socioeconômicos gerados, como:
- Geração de empregos;
- Níveis de produção e investimento;
- Implantação, ampliação ou modernização industrial.
- Quem deve enviar as informações?
A obrigatoriedade se aplica a todas as empresas com projetos ativos ou aprovados com incentivos da SUDAM.
- Qual o prazo de envio?
O prazo para envio das informações referentes ao ano-calendário de 2024, iniciou em 01 de agosto e se encerra em 30 de setembro de 2025.
- Quais informações são exigidas?
As empresas devem preencher e transmitir, via sistema eletrônico, um conjunto de dados, incluindo:
- Informações econômicas e fiscais;
- Dados operacionais (produção, faturamento, investimentos);
- Indicadores sociais (emprego, mão de obra local, qualificação).
A ausência de informações ou o preenchimento incorreto poderá resultar em apontamentos ou pendências.
- Consequências do não envio
A falta de envio do SIAV, inclusive quanto a inconsistências nas informações prestadas pelo estabelecimento beneficiado, não justificadas ou retificadas pelo estabelecimento, provocará a abertura de processo administrativo, com o respectivo contraditório e ampla defesa, com vistas à inclusão do estabelecimento no Cadastro Privativo de Estabelecimentos Incentivados Inadimplentes da Sudam – CAINS.
- Considerações Finais
A prestação de contas por meio do SIAV é obrigatória, anual e essencial para garantir a continuidade dos benefícios fiscais. Recomenda-se que as empresas organizem com antecedência as informações solicitadas, assegurando consistência e conformidade dos dados.
Empresas que necessitarem de apoio técnico na organização ou envio das informações podem contar com a consultoria especializada da Essencial Consultoria e Projetos no acompanhamento de projetos incentivados e obrigações junto à SUDAM.
Data da publicação: 01 de agosto de 2025.
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