Blog

Reinvestimento de 30% do IRPJ: Um importante mecanismo de modernização dos empreendimentos localizados na Amazônia legal

O Reinvestimento é um incentivo fiscal estabelecido pelo Governo Federal, permitindo que as empresas beneficiárias depositem no Banco da Amazônia (BASA), em conta de depósito específica, um valor correspondente a 30% do Imposto de Renda devido, após a dedução dos 75% do incentivo fiscal de redução do IRPJ, calculado com base no lucro da exploração.

Além disso, é necessário acrescentar uma parcela de Recursos Próprios, que compreende 50% destinados ao reinvestimento. O objetivo principal do Reinvestimento é viabilizar a compra de máquinas e equipamentos novos, visando a modernização ou complementação do parque fabril para a expansão da capacidade instalada do empreendimento.

Este benefício desempenha um papel fundamental para que as empresas mantenham seu parque fabril constantemente atualizado, adaptando-o às evoluções tecnológicas inerentes a setores econômicos considerados prioritários para o desenvolvimento regional.

Passaremos a fornecer mais detalhes sobre o processo de habilitação ao Reinvestimento, para que as empresas possam usufruir plenamente desse incentivo fiscal e maximizar os benefícios oferecidos pelo Governo Federal na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazonia – SUDAM:

1) QUEM PODE SOLICITAR?

  • Empreendimentos que estejam localizadas na área de atuação da SUDAM, que compreende os 9 estados da Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
  • As atividades desenvolvidas devem estar relacionadas no Decreto nº212/2002, que define os setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional;
  • Empresa deve ser optante da tributação com base no Lucro Real.

2) COMO FAÇO PARA DEPOSITAR OS RECURSOS NO BASA?

  • A empresa deve abrir uma conta específica no Banco da Amazônia para a realização dos depósitos;
  • Os depósitos devem ser efetuados no mesmo prazo fixado para o pagamento do imposto que originou a opção pelo incentivo, ou seja, na mesma data do recolhimento do tributo à Receita Federal.

3) COMO CALCULAR O VALOR A SER DEPOSITADO?

  • O valor referente à redução por reinvestimento indicado na escrituração contábil fiscal será de 30% do imposto devido. A este valor, a pessoa jurídica deve adicionar 50% de recursos próprios (contrapartida) e depositar o total desta soma no Banco da Amazônia.

Na figura abaixo, segue um exemplo sobre o cálculo do Reinvestimento:

4) QUAL A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO REINVESTIMENTO?

  • Exclusivamente para aquisição de máquinas e equipamentos novos para serem utilizados diretamente no processo produtivo, incluídos os custos de montagem e instalação.

5) COMO OS RECURSOS SÃO LIBERADOS?

  • As empresas devem apresentar Projeto de modernização ou complementação de máquinas e equipamentos. Somente com a aprovação do pleito, os recursos são liberados.

Na figura abaixo, segue o fluxograma de aprovação dos pleitos:

6) PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO

  • Até 31 de dezembro de 2028.

Importante: Prazo prorrogado pela Lei nº 14.753, de 12 de dezembro de 2023.

7) BASE LEGAL

  • Decreto nº212/2002;
  • Portaria nº 93, de 13 de agosto de 2021 (Regulamento do Incentivos Fiscais);
  • MP nº 2.199-14/2021.

Compartilhar notícia

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Open chat
Olá, está precisando de ajuda?