Reinvestimento de 30% do IRPJ: Um importante mecanismo de modernização dos empreendimentos localizados na Amazônia legal
O Reinvestimento é um incentivo fiscal estabelecido pelo Governo Federal, permitindo que as empresas beneficiárias depositem no Banco da Amazônia (BASA), em conta de depósito específica, um valor correspondente a 30% do Imposto de Renda devido, após a dedução dos 75% do incentivo fiscal de redução do IRPJ, calculado com base no lucro da exploração.
Além disso, é necessário acrescentar uma parcela de Recursos Próprios, que compreende 50% destinados ao reinvestimento. O objetivo principal do Reinvestimento é viabilizar a compra de máquinas e equipamentos novos, visando a modernização ou complementação do parque fabril para a expansão da capacidade instalada do empreendimento.
Este benefício desempenha um papel fundamental para que as empresas mantenham seu parque fabril constantemente atualizado, adaptando-o às evoluções tecnológicas inerentes a setores econômicos considerados prioritários para o desenvolvimento regional.
Passaremos a fornecer mais detalhes sobre o processo de habilitação ao Reinvestimento, para que as empresas possam usufruir plenamente desse incentivo fiscal e maximizar os benefícios oferecidos pelo Governo Federal na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazonia – SUDAM:
1) QUEM PODE SOLICITAR?
- Empreendimentos que estejam localizadas na área de atuação da SUDAM, que compreende os 9 estados da Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
- As atividades desenvolvidas devem estar relacionadas no Decreto nº212/2002, que define os setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional;
- Empresa deve ser optante da tributação com base no Lucro Real.
2) COMO FAÇO PARA DEPOSITAR OS RECURSOS NO BASA?
- A empresa deve abrir uma conta específica no Banco da Amazônia para a realização dos depósitos;
- Os depósitos devem ser efetuados no mesmo prazo fixado para o pagamento do imposto que originou a opção pelo incentivo, ou seja, na mesma data do recolhimento do tributo à Receita Federal.
3) COMO CALCULAR O VALOR A SER DEPOSITADO?
- O valor referente à redução por reinvestimento indicado na escrituração contábil fiscal será de 30% do imposto devido. A este valor, a pessoa jurídica deve adicionar 50% de recursos próprios (contrapartida) e depositar o total desta soma no Banco da Amazônia.
Na figura abaixo, segue um exemplo sobre o cálculo do Reinvestimento:

4) QUAL A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO REINVESTIMENTO?
- Exclusivamente para aquisição de máquinas e equipamentos novos para serem utilizados diretamente no processo produtivo, incluídos os custos de montagem e instalação.
5) COMO OS RECURSOS SÃO LIBERADOS?
- As empresas devem apresentar Projeto de modernização ou complementação de máquinas e equipamentos. Somente com a aprovação do pleito, os recursos são liberados.
Na figura abaixo, segue o fluxograma de aprovação dos pleitos:

6) PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO
- Até 31 de dezembro de 2028.
Importante: Prazo prorrogado pela Lei nº 14.753, de 12 de dezembro de 2023.
7) BASE LEGAL
- Decreto nº212/2002;
- Portaria nº 93, de 13 de agosto de 2021 (Regulamento do Incentivos Fiscais);
- MP nº 2.199-14/2021.
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