Quem somos e o que fazemos

A Essencial Consultoria, Projetos e Gestão Ltda. é uma empresa que atua em atividades que têm como ênfase a Zona Franca de Manaus (ZFM), especificamente na área de incentivos fiscais e seus projetos (SUFRAMA, SEDECTI e SUDAM) e captação de recursos financeiros.
A Essencial Consultoria e Projetos oferece serviços que complementam e aperfeiçoam a experiência e o conhecimento acerca dos procedimentos que permeiam o universo da ZFM. Nosso objetivo é oferecer serviços técnicos especializados de qualidade adequados à realidade de cada empresa.
Dúvidas frequentes
De forma resumida, elencamos os incentivos fiscais concedidos:
1. Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA): concede incentivos federais na esfera do Imposto de Importação (II), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e COFINS.
Área de atuação: empresas situadas na Zona Franca de Manaus, Estados da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio.
2. Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI): concede níveis diferenciados de crédito estímulo que variam de 55%, 75%, 90,25% e 100%, isenção, diferimento, redução da base de cálculo e crédito fiscal presumido de regionalização do ICMS.
Área de atuação: empresas situadas no Estado do Amazonas.
3. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM): concede redução fixa de 75% do IRPJ, isenção do IRPJ (Programa de Inclusão Digital) e Reinvestimento de Máquinas e Equipamentos.
Área de atuação: empreendimentos localizados nos Estados da Amazônia Legal, totalizando 9 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
O PPB consiste no conjunto mínimo de etapas produtivas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricação de determinado produto, como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais concedidos pela SUFRAMA, através do Decreto-Lei nº 288/1967.
Os PPBs são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais assinadas pelos Ministros da Indústria e Comércio (MDIC) e Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MDIC).
Primeiramente, com a definição dos produtos que serão produzidos em Manaus, identificar se estes possuem Processo Produtivo Básico (PPB) existente na Suframa e sejam resultantes de atividades consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado, nos termos da Lei nº 2.826/2003.
Outrossim, também serão exigidos registros da empresa na Junta Comercial, Inscrição Estadual, CASUF, Licença ambiental, entre outros.
Além disso, é essencial a contratação de Economista, profissional habilitado e responsável com registro ativo no Conselho para a condução dos projetos na SUFRAMA, SEDECTI e SUDAM.
Como contrapartida aos incentivos fiscais de que a trata a Lei Estadual nº 2.826/2003, as empresas devem recolher as seguintes contribuições financeiras durante todo o período de fruição dos incentivos:
- Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas – FMPES;
- Universidade do Estado do Amazonas – UEA;
- Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – FTI.
Os percentuais das contribuições variam de acordo com nível de crédito estímulo concedido e alguns produtos considerados bens de informática estão dispensados das contribuições.
A apresentação do projeto de implantação, diversificação, ampliação ou modernização de empreendimento para o incentivo de redução ou isenção do IRPJ na SUDAM só poderá ser feito com o atendimento das seguintes condições:
- Ter a atividade incluída no Decreto nº 4.212/2002;
- Empreendimento deve ter entrado em operação, o que compreende ultrapassar o índice de 20% da capacidade real instalada;
- Ser optante do Lucro Real;
- O atendimento ao regulamento dos incentivos fiscais.