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Dicionário da Zona Franca de Manaus (ZFM): saiba o significado dos principais termos utilizados na região

A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento regional criado através do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967. Desde sua criação, tornou-se um importante polo industrial e econômico para a região e para o país como um todo.

Com um ambiente de negócios único, a Zona Franca de Manaus possui um vocabulário específico, composto por termos técnicos e legislativos que são essenciais para compreender suas operações, funcionamento e políticas.

Neste artigo, vamos explorar e elucidar os principais termos utilizados neste contexto para compreender a dinâmica da ZFM. 

Amazônia Legal

Área geográfica que compreende os 9 estados brasileiros: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão. O conceito de Amazônia Legal foi instituído em 1953 e seus limites territoriais decorrem da necessidade de planejar o desenvolvimento econômico da região. 

Amazônia Ocidental

Área geográfica que compreende os 4 estados brasileiros: Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima. 

Cadastro da SUFRAMA (CADSUF)

É um sistema informatizado que compreende o conjunto de informações de pessoas jurídicas e pessoas físicas no interesse de aprovação e acompanhamento de Projetos Industriais e de controle dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA.

O CADSUF consiste em requisito prévio de habilitação dos pedidos de aprovação de Projetos Técnicos e Econômicos e de entrada de mercadorias nas áreas incentivadas, condicionados o deferimento e a fruição dos incentivos fiscais correspondentes ou a prestação dos serviços, bem como nos processos de concessão ou alienação de terrenos de propriedade da SUFRAMA, à manutenção de sua regularidade.

CEIPIM

O Cadastro de Empresas do Polo Industrial de Manaus Incentivadas pelo Governo do Estado do Amazonas (CEIPIM) é um sistema informatizado adotado pela SEDECTI para coletar e tratar informações socioeconômicas das indústrias incentivadas pela Lei Estadual nº 2.826/2003.

Através do sistema CEIPIM, as empresas incentivadas devem enviar as informações mensalmente até 15º dia do mês subsequente ao mês de referência. O descumprimento deste prazo pode acarretar em aplicação de multas e bloqueio dos incentivos fiscais.

Conselho de Administração da Suframa (CAS)

O CAS é um órgão da estrutura regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus que tem por finalidade definir diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas na área de atuação da Autarquia, conforme Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 11.435, de 10 de março de 2023.

Nas reuniões do CAS ocorrem as aprovações dos Projetos Técnicos e Econômicos Industriais e agroindustriais, além de outras proposições relacionadas à ZFM.

Conselho de Desenvolvimento do Amazonas (CODAM)

O CODAM é órgão colegiado vinculado ao Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, conforme Lei nº 2.032, de 02 de maio de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 14.168, de 08 de agosto de 1991. O CODAM tem função de assessoramento do Chefe do Poder Executivo nos assuntos referentes ao desenvolvimento econômico e social e na formulação da política de incentivos fiscais e extrafiscais.

Nas reuniões do CODAM ocorrem as aprovações dos Projetos Técnicos e Econômicos de incentivos fiscais de que trata a Lei Estadual nº 2.826/2003, além de outras proposições relacionadas aos incentivos estaduais.

Diretor Residente

É um termo específico definido na Lei Estadual nº 2.826/2003, que estabelece que as empresas incentivadas deverão manter a administração no Estado do Amazonas, cuja residência deve ser na cidade na qual a empresa estiver implantada.

As empresas são obrigadas a comunicar qualquer modificação no quadro de Diretores Residentes, a fim de evitar penalidades, incluindo multas, que serão dobradas em caso de reincidência, além de outras sanções previstas em lei.

Decreto Concessivo

O Decreto Concessivo é um ato normativo emitido pelo Governador do Estado, que concede incentivos fiscais às sociedades empresárias com Projetos Técnicos e Econômicos aprovados pelo CODAM. 

No Decreto Concessivo constam os dados da empresa incentivada, produtos que serão fabricados e suas respectivas NCMs, incentivo fiscal concedido e o prazo de validade do benefício.

Estudo de Competitividade 

Estudo Técnico circunstanciado no qual deve ser demonstrado que a manutenção ou concessão dos incentivos fiscais do ICMS de que trata a Lei Estadual nº 2.826/2003, são primordiais para manter as condições de competitividade para produzir os produtos no Estado do Amazonas.

Os produtos que contam com adicional de Crédito Estímulo, conforme previsto no Artigo 13, § 13 e Artigo 16 da Lei nº 2.826/2003 e por Decretos Estaduais devem, obrigatoriamente, submeter o Estudo de Competitividade a cada três anos. Além disso, as empresas interessadas em aumentar o incentivo fiscal de produtos têm a possibilidade de apresentar o Estudo de Competitividade.

Laudo Técnico de Auditoria Independente (LTAI)

Documento de apresentação obrigatório para todas as empresas com Projeto Técnico e Econômico aprovado e válido na SUFRAMA. O LTAI contém manifestação técnica de profissional habilitado junto à SUFRAMA atestando o cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) pela empresa incentivada.

A apresentação desse documento deve ocorrer anualmente. Ele é específico para cada produto fabricado e deve ser submetido a partir do ano seguinte ao início da produção. As linhas de produção que estão paralisadas não têm a obrigação de apresentar o LTAI. O cronograma de envio é determinado com base no Dígito Verificador (DV) do Cadastro Suframa (CADSUF). 

Laudo Técnico de Inspeção (LTI)

Documento emitido pela SEDECTI que atesta a conformidade com a legislação de incentivos fiscais de que trata a Lei nº 2.826/2003, adequação do processo produtivo e demais fatores técnicos e econômicos com os projetos aprovados pelo CODAM. 

As indústrias incentivadas devem solicitar o LTI com antecedência mínima de 10 dias úteis antes do início da produção, nos casos de projetos de implantação ou diversificação. Para outras situações, como renovação do documento ou projetos de atualização, o prazo mínimo é de 30 dias. Possui prazo de validade de 3 anos, salvo se emitido em caráter provisório, para controle das etapas de implantação ou diversificação ou de atualização de projeto industrial decorrente da redução do montante de investimento ou de mão de obra, situação em que um prazo menor será definido pela SEDECTI.

Processo Produtivo Básico (PPB)

O Processo Produtivo Básico (PPB) foi definido por meio da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, como sendo “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”.

O objetivo do PPB é estimular a industrialização na Zona Franca de Manaus, incentivando a produção de bens com maior valor agregado e promover o desenvolvimento tecnológico e econômico da região. As empresas que desejam se beneficiar dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA devem cumprir o PPB, demonstrando que seus produtos são fabricados conformes as exigências estabelecidas em Portaria Interministerial.

Polo Industrial de Manaus (PIM)

O Polo Industrial de Manaus (PIM) é um importante centro industrial e tecnológico, destacando-se como um dos mais avançados e modernos polos industriais em toda a América Latina. Com uma ampla diversidade de setores, como Eletroeletrônico, Informática, Duas Rodas, Naval, Mecânico, Metalúrgico, Termoplástico, entre outros, reúne mais de 500 indústrias, de acordo com dados dos Indicadores Industriais da SUFRAMA. 

Os números de faturamento e produção do PIM mostram um crescimento contínuo a cada ano. Com um faturamento anual que ultrapassou os R$ 170 bilhões em 2023, e a geração de mais de 500 mil empregos diretos e indiretos, o Polo demonstra sua relevância econômica e social para a região amazônica. 

Projeto Técnico e Econômico

Documento por meio do qual se demonstra a viabilidade de um empreendimento que visa à obtenção de incentivos fiscais da SEDECTI, SUDAM e SUFRAMA. Devem ser elaborados e assinados por Economista com registro ativo no Conselho de Economia.

Os Projetos são classificados, quanto ao tipo, da seguinte forma:

  1. SEDECTI e SUFRAMA: Implantação, Diversificação e Atualização.
  2. SUDAM: Implantação, Diversificação, Ampliação e Modernização.

Relatório Anual Demonstrativo de Importação (RADI)

Documento emitido pela empresa titular de Projeto Técnico e Econômico aprovado na SUFRAMA onde constam as importações realizadas em cada exercício. É parte integrante do RDAP.

Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projeto (RDAP)

Documento emitido pela empresa titular de Projeto Técnico e Econômico aprovado e válido na SUFRAMA acerca da evolução do respectivo projeto e do cumprimento das demais disposições normativas aplicáveis. A submissão desse relatório deve ocorrer anualmente, até o dia 30 de junho de cada ano.

A ausência do envio do RDAP acarreta sérias penalidades. Inicialmente, ocorre o bloqueio imediato do Cadastro da Suframa (CADSUF). Após um período de 30 dias, o projeto é suspenso temporariamente. Em última instância, caso a situação não seja regularizada, o projeto é cancelado de forma definitiva.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI)

A SEDECTI é um órgão integrante da administração direta do Poder Executivo do Governo do Estado do Amazonas. O órgão atua principalmente na análise e aprovação de projetos técnico econômicos apresentado pelas empresas para habilitação dos incentivos fiscais do ICMS.

Sistema de Indicadores Industriais da SUFRAMA (SIIS)

O Sistema de Indicadores Industriais permite às empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM), com Projeto Técnico e Econômico aprovado pela SUFRAMA, o envio de informações socioeconômicas do empreendimento. Por meio desse sistema, as empresas devem enviar mensalmente até 25º dia do mês subsequente, os dados socioeconômicos, bem como, retificar informações anteriormente enviadas. 

A partir dessas informações, a SUFRAMA elabora e publica os Indicadores de Desempenho do Polo Industrial de Manaus com dados importantes por segmento, tais como: faturamento, produção, geração de empregos e salários, balança comercial, investimentos, principais produtos exportados, entre outros.

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM)

A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, com sede em Belém (PA). Os incentivos fiscais da SUDAM foram prorrogados até 2028.

Os incentivos fiscais e financeiros administrados pela SUDAM que consistem na (I) redução do IRPJ de 75% e/ou isenção do IRPJ, (II) Reinvestimento e (III) Captação de Recursos dos fundos do FDA e FNO, são instrumentos fundamentais de atração de investimentos à região da Amazônia Legal, área de atuação da SUDAM.

Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA)

A Superintendência da Zona Fraca de Manaus (SUFRAMA), é uma autarquia federal ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, foi criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967. A ZFM é um modelo de desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental, para promover a integração produtiva e social da região ao país. Os incentivos fiscais estão assegurados na Constituição Federal, com validade prorrogada até 2073 por Emenda Constitucional nº 83/2014.

Os incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA são: isenção e/ou redução do Imposto de Importação (II) Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Suspensão, Isenção e/ou alíquota zero da PIS e COFINS.

Conclusão

Entender o vocabulário específico da Zona Franca de Manaus é fundamental para empresas que desejam aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos por essa região. Este artigo apresentou apenas alguns dos principais termos utilizados neste contexto, mas há muito mais a explorar. Manter-se atualizado sobre as políticas e regulamentações da Zona Franca de Manaus pode ajudar as empresas a tomar decisões estratégicas e aproveitar as oportunidades de negócios disponíveis nesta área única do Brasil.

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