ATUALIZAÇÕES NOS PROCEDIMENTOS E PARÂMETROS DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS NA SUFRAMA
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) implementou importantes modificações nos procedimentos de acompanhamento dos Projetos Técnico-Econômicos (PTE) através da Portaria nº 1.924/2025, que altera regulamentações estabelecidas pela Portaria nº 1.398/2024. As principais alterações incluem:
1. Penalidades pela Não Entrega do RDAP
Especificamente para os anos-base de 2023 e 2024, a ausência de apresentação do RDAP resultará unicamente na suspensão do Pedido de Licenciamento de Importação (PLI). Esta medida foi adotada como forma de proporcionar um período de adaptação para que as empresas se adequem à nova metodologia de acompanhamento implementada pela SUFRAMA.
2. Prazos para Análise de Defesa e Recursos
- Parecer Técnico: Após o recebimento da defesa apresentada no prazo regulamentar, a SUFRAMA emitirá parecer técnico no prazo de até 90 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa formal.
- Aplicação de Penalidades: Na ausência de manifestação por parte da empresa ou persistência de irregularidades, o Superintendente da SUFRAMA poderá aplicar as sanções previstas no art. 35 da Resolução CAS nº 205/2021, que consiste em advertência, suspensão do Pedido de Licenciamento de Importação; bloqueio do cadastro ou cancelamento dos incentivos fiscais atribuídos ao produto.
- Recurso: Caso o RDAP seja reprovado e a decisão seja mantida, a empresa poderá interpor recurso ao Superintendente da SUFRAMA no prazo de 30 dias. O recurso será inicialmente analisado pelo Superintendente Adjunto de Projetos (SPR). Caso não seja reconsiderado no prazo de 15 dias, será encaminhado ao Superintendente da SUFRAMA, que deverá julgar o processo em até 60 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.
Data da publicação: 05/05/2025.
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