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Fotografia aérea da Sede da SUFRAMA

QUEM DEVE ENVIAR O RDAP/RADI EM 2024? CONFIRA AS REGRAS E O PRAZO PARA A ENTREGA DO RELATÓRIO À SUFRAMA

Imagem: divulgação SUFRAMA.

O Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projeto (RDAP), é um documento exigido pela SUFRAMA a todas as empresas com Projeto Industrial aprovado que operam na Zona Franca de Manaus. É uma ferramenta utilizada para acompanhar a evolução dos Projetos quanto ao cumprimento das principais metas e indicadores de desempenho, tais como produção, faturamento, Processo Produtivo Básico (PPB), importação de insumos controlados, mão de obra, reinvestimentos de lucros na região, benefícios sociais e demais disposições normativas aplicáveis. O RDAP é essencial para comprovar a regularidade das empresas em relação às contrapartidas exigidas para fruição dos incentivos fiscais administrados pela Autarquia.

Por isso, todos os anos as empresas devem prestar contas, por meio de arquivos eletrônicos disponibilizados pela SUFRAMA, para apresentar dados, informações e documentos de determinado ano-base. 

A seguir, detalhamos alguns critérios estabelecidos sobre quem deve enviar os relatórios, como devem ser enviados, prazo e as penalidades pela ausência de entrega das informações.

QUEM É OBRIGADO A ENVIAR O RDAP 2024?

  • Empresas com Projeto Industrial aprovado na SUFRAMA, mesmo aquelas cujas linhas de produção ainda não tenham sido implantadas ou que estejam temporariamente paralisadas, desde que dentro do período de validade de 36 meses.

COMO APRESENTAR O RDAP 2024?

As empresas devem enviar o RDAP 2024 através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/SUFRAMA.

A SUFRAMA disponibiliza na sua página eletrônica, formulário do RDAP, que deverá conter dados de identificação, informações em relação ao cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB), dados de desempenho de projeto, evidências de atendimento das obrigações acessórias, e demais evidências que comprovem a regularidade da empresa.

Além disso, junto do RDAP, deve ser apresentado em formulários específicos para cada segmento produtivo e/ou categorias, o Relatório Anual Demonstrativo de Importação (RADI). Este documento deve conter em detalhes informações sobre a importação de insumos controlados pelo PPB e é parte integrante do RDAP.

O RADI é subdividido em seis categorias distintas:

  • RADI – Tipo 1 – DRPP: engloba o segmento de Duas Rodas (exceto bicicletas);
  • RADI – Tipo 2 – DRMP: compreende produtos cujo Processo Produtivo Básico (PPB) é definido em Metas por Ponto;
  • RADI – Tipo 3 – DRO: Destina-se ao segmento de Bicicletas elétricas e outros ciclos elétricos;
  • RADI – Tipo 4A – DRP: Designado para Condicionadores de Ar do tipo Split System;
  • RADI – Tipo 4B – DRP: Específico para Bicicletas;
  • RADI – Tipo 5 – DRI: Abrange os demais produtos não classificados nas categorias/segmentos anteriores.

No caso de uma empresa possuir produtos que se enquadram em diferentes segmentos, é necessário enviar um arquivo do RDAP contendo as informações de todos os produtos aprovados e válidos, bem como um arquivo do RADI para cada produto aprovado. 

QUAL É O PRAZO PARA ENTREGA DO RDAP/RADI 2024?

Os Relatórios contendo as informações do ano-base de 2023, deverão ser enviados até 30 de junho de 2024.

Caso o RDAP/RADI não seja entregue até o fim do prazo legal, as empresas incorrerão em penalidades que incluem o bloqueio automático do cadastro na SUFRAMA. Decorrido 30 dias do bloqueio do cadastro, os atos aprobatórios dos projetos poderão ser suspensos, podendo chegar ao cancelamento dos incentivos fiscais concedidos.

A partir do envio das informações dentro do prazo estabelecido, a SUFRAMA irá avaliar os dados declarados pelas empresas para emissão do Parecer de Análise do Projeto (PAP) até 30 de junho de 2025.

O PAP é o documento emitido pela Autarquia comprovando ou não o atendimento das condições de aprovação dos projetos e do cumprimento das demais disposições normativas aplicáveis.

Conclusão

Em resumo, o RDAP é uma obrigação importante para as empresas que operam na Zona Franca de Manaus, e o cumprimento dessa obrigação até junho de 2024 é essencial para evitar penalidades e garantir o acesso aos benefícios fiscais administrados pela SUFRAMA. Portanto, é fundamental que as empresas se preparem adequadamente, organizando seus dados e garantindo que estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.

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