QUEM DEVE ENVIAR O RDAP/RADI EM 2024? CONFIRA AS REGRAS E O PRAZO PARA A ENTREGA DO RELATÓRIO À SUFRAMA
Imagem: divulgação SUFRAMA. O Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projeto (RDAP), é um documento exigido pela SUFRAMA a todas as empresas com Projeto Industrial aprovado que operam na Zona Franca de Manaus. É uma ferramenta utilizada para acompanhar a evolução dos Projetos quanto ao cumprimento das principais metas e indicadores de desempenho, tais como produção, faturamento, Processo Produtivo Básico (PPB), importação de insumos controlados, mão de obra, reinvestimentos de lucros na região, benefícios sociais e demais disposições normativas aplicáveis. O...