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SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS – SIAV/SUDAM DE ANO-CALENDÁRIO 2024

Obrigatoriedade, prazos e implicações para empresas beneficiárias As empresas que usufruem de incentivos fiscais federais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, como a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Reinvestimento, estão obrigadas a prestar contas anualmente por meio do Sistema de Avaliação dos Incentivos Fiscais (SIAV). O que é o SIAV? O SIAV é uma ferramenta digital desenvolvida pela SUDAM para acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos incentivos fiscais concedidos às...


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NOVO REGULAMENTO DOS INCENTIVOS FISCAIS DA SUDAM

Nesta segunda-feira (14/04/25), a sede do CIEAM (Centro da Indústria do Estado do Amazonas) recebeu representantes de Empresas, Consultores e especialistas para um importante treinamento sobre o novo regulamento de incentivos fiscais administrados pela SUDAM, instituído pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 123, de 3 de dezembro de 2024. O evento contou com a presença do Coordenador da Área de Análise de Projetos da SUDAM, Sr. Jorge Valente, que esclareceu os principais pontos do novo normativo. A Resolução CONDEL/SUDAM nº 123, publicada...


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Modernização Versus Ampliação: compreendendo as diferenças nos projetos da SUDAM

A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) é uma Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), tendo como missão institucional promover o desenvolvimento includente e sustentável da Amazônia Legal, por meio do planejamento, articulação e fomento, contribuindo para a redução das desigualdades regionais. Entre as suas responsabilidades, está a aprovação e supervisão de projetos de incentivos fiscais na região. Dois tipos principais de projetos que a SUDAM lida são a modernização e a ampliação para renovação dos incentivos...


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Reinvestimento de 30% do IRPJ: Um importante mecanismo de modernização dos empreendimentos localizados na Amazônia legal

O Reinvestimento é um incentivo fiscal estabelecido pelo Governo Federal, permitindo que as empresas beneficiárias depositem no Banco da Amazônia (BASA), em conta de depósito específica, um valor correspondente a 30% do Imposto de Renda devido, após a dedução dos 75% do incentivo fiscal de redução do IRPJ, calculado com base no lucro da exploração. Além disso, é necessário acrescentar uma parcela de Recursos Próprios, que compreende 50% destinados ao reinvestimento. O objetivo principal do Reinvestimento é viabilizar a compra...


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