Como contrapartida aos incentivos fiscais de que a trata a Lei Estadual nº 2.826/2003, as empresas devem recolher as seguintes contribuições financeiras durante todo o período de fruição dos incentivos:
- Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas – FMPES;
- Universidade do Estado do Amazonas – UEA;
- Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – FTI.
Os percentuais das contribuições variam de acordo com nível de crédito estímulo concedido e alguns produtos considerados bens de informática estão dispensados das contribuições.