Primeiramente, com a definição dos produtos que serão produzidos em Manaus, identificar se estes possuem Processo Produtivo Básico (PPB) existente na Suframa e sejam resultantes de atividades consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado, nos termos da Lei nº 2.826/2003.
Outrossim, também serão exigidos registros da empresa na Junta Comercial, Inscrição Estadual, CASUF, Licença ambiental, entre outros.
Além disso, é essencial a contratação de Economista, profissional habilitado e responsável com registro ativo no Conselho para a condução dos projetos na SUFRAMA, SEDECTI e SUDAM.