O PPB consiste no conjunto mínimo de etapas produtivas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricação de determinado produto, como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais concedidos pela SUFRAMA, através do Decreto-Lei nº 288/1967.
Os PPBs são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais assinadas pelos Ministros da Indústria e Comércio (MDIC) e Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MDIC).